O governo federal, por meio da Secretaria de Previdência Social, aumentou as penalidades para as empresas que não cumprirem o Regulamento de Benefícios Especiais de Aposentadoria de 2024. A Portaria Interinstitucional MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, atualiza os valores de inadimplência para cumprimento do Perfil do Laudo Profissional Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais e Trabalhistas (LTCAT), o que por sua vez afetam os eventos do eSocial, relativos à SST
Qual a relação entre PPP e eSocial? O PPP é um documento que mostra o histórico profissional do funcionário, incluindo informações sobre a empresa, o trabalhador e registros de substâncias perigosas a que foi exposto. O PPP já está disponível em formato eletrônico, e os colaboradores que já contribuíram podem acessar seu perfil acessando o portal “Meu INSS”. O PPP Eletrônico é alimentado pelos eventos de SST do eSocial, principalmente o evento S-2240, que serve para notificar o eSocial sobre materiais perigosos que necessitam de descarte especial. Caso você não envie o evento S-2240, essa informação não constará no PPP eletrônico, documento que garante ao funcionário indenização especial.
Funciona assim:
1. Empresa envia evento para eSocial
2. Servidor eSocial envia dados ao INSS
3. Os colaboradores acessam o portal “Meu INSS” e visualizam seu PPP com os dados inseridos no eSocial.
Se uma empresa falhar na primeira etapa, isso afetará a terceira etapa. Caso você não reporte o evento S-2240, sua atividade não será registrada no PPP eletrônico.
Como o LTCAT se relaciona com o eSocial ? O LTCAT é o relatório básico para conclusão de um evento S-2240 (ou PPP). A capacidade de uma empresa concluir o Evento S-2240 para cada funcionário é baseada na avaliação do LTCAT. O LTCAT é um relatório coletivo que fornece uma revisão técnica dos riscos associados às atividades que podem levar à aposentadoria especial. O evento S-2240 tem caráter pessoal e deve ser enviado a cada colaborador exposto ao risco da atividade. O LTCAT será finalmente utilizado para completar o evento S-2240, uma vez que as avaliações realizadas neste relatório são de natureza relacionada com a segurança social e consistentes com a metodologia exigida para o evento S-2240. Este será o documento principal.
Portanto, o não envio do evento S-2240 acarreta deficiência de PPP, resultando em penalidade aplicável conforme Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048 de 1999), cujo valor é reajustado anualmente pelo governo federal. No início deste ano (2024), o valor das multas do RPS foi aumentado pela Portaria Estadual MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024.
De acordo com este regulamento, as empresas que não cumpram as regras do Regulamento da Segurança Social Eletrônica (RPS) poderão estar sujeitas a multas.
“IV – Valor da multa prevista no art. 2º, § 2º. 283 do RPS corresponde a R$ 32.150,53.
Em relação à PPP, o inciso I do artigo 283 do RPS prevê multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 por falta de preenchimento e atualização de documentos. No entanto, este não é o único valor previsto hoje. Com a introdução do PPP eletrônico, é preciso atentar para as infrações relativas aos empregados não especificamente elencadas no artigo 283 do RPS, que podem resultar em multas que variam de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. O valor da multa poderá ser aumentado nos seguintes casos:
Tentativa de suborno de funcionários governamentais relevantes: valor triplicou
Atos intencionais, fraudulentos e maliciosos: 3 vezes
Não levado em consideração no faturamento de impostos e ao auditor: 2 vezes o valor
Dificulte medidas de fiscalização: duplique o valor
Reincidência: A multa é aumentada em três vezes por cada reincidência do mesmo tipo e em dobro por infração diferente, observados os limites máximos estabelecidos. Os valores apresentados são estimativas baseadas no RPS e na regulamentação vigente. Os valores mínimos e máximos variam bastante e dependem da gravidade da infração ou da decisão judicial. Não é correto afirmar com absoluta certeza que uma empresa terá que pagar uma multa elevada porque não forneceu PPP (especialmente porque o valor da multa só será conhecido após avaliação). No entanto, é certo que existe o risco de serem impostas multas significativas, que poderão aumentar ainda mais dependendo do número de trabalhadores afetados. Como o teste é realizado? Os eventos do eSocial são gerenciados digitalmente. Como as informações são transmitidas eletronicamente, é improvável que um auditor bata na porta de uma empresa para confirmar se um evento foi arquivado. O inspetor retirará os dados da bagagem e verificará se há discrepâncias. As fiscalizações relacionadas aos eventos do eSocial poderão ser realizadas por meio de reclamações, recursos e litígios, conduzidos ou não pelas autoridades federais. Quando um funcionário registra uma disputa ou reclamação referente ao descumprimento de obrigações de saúde e segurança no local de trabalho por parte de um empregador, o eSocial iniciará uma investigação para resolver todas as questões e omissões pendentes. No caso do LTCAT é possível a fiscalização presencial, mas no caso do PPP, como os documentos são eletrônicos, o trabalhador que se sentir prejudicado com a informação pode entrar em contato com o Ministério Público, como se estivesse presente. exames como: As discrepâncias do PPP eletrônico são causadas por erros no eSocial. Em decorrência do contencioso trabalhista, a empresa será investigada e as informações encaminhadas à Previdência Social por meio do eSocial serão devidamente verificadas e os processos judiciais serão concluídos. Isso impõe multas e penalidades caso uma empresa não cumpra suas obrigações.