Nova redação da NR- 08 - Edificações!

Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 - Edificações. (Processo nº 19966.100840/2022-13).

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022,
Resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 08 (NR-08) - Edificações passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-08 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Art. 3º Revogam-se as seguintes portarias:
I - Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983;
II - Portaria SIT/DSST nº 23, de 9 de outubro de 2001; e
III - Portaria SIT nº 222, de 06 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Fonte: www.rsdata.com.br