Novidades na área de SST/ eSocial em junho de 2023!

O eSocial terá mais uma atualização, agora para a versão S-1.2. A Nota de Documentação Evolutiva NDE 01/2023 foi publicada em 30/05, com os leiautes da nova versão, que entrará em vigor ainda este ano.

A NDE 01/2023 foi divulgada conforme a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 15, de 12 de junho de 2018. Ela disponibiliza os leiautes e os arquivos XSD da versão S-1.2, que são oficiais e não serão alterados até a implantação.

A versão S-1.2 inclui as adaptações dos eventos remuneratórios para substituir a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) pelo eSocial em relação aos rendimentos do trabalho.

A previsão é que a versão S-1.2 seja implantada em ambiente de produção no dia 20 de novembro de 2023, e em produção restrita no dia 18 de setembro de 2023.

O QUE MUDA NA SST COM A VERSÃO S-1.2 DO ESOCIAL? As mudanças da nova versão S-1.2 do eSocial afetam eventos da contabilidade e de saúde e segurança no trabalho (eventos S-2220 e S-2240). As mudanças nos eventos de SST para a versão S-1.2 são pontuais, mas muito importantes.

Mudanças no evento S-2240: código de processo judicial Campo {nrProcJud} – criado.

Na versão S-1.2, quando for informado o código 05.01.001 (Outros Agentes Nocivos), deverá constar o número do processo judicial que determinou o agente nocivo como obrigatório.

O código 05.01.001 se refere aos agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por decisão judicial ou administrativa. Quando a nova versão do eSocial entrar em vigor, será obrigatório informar o número do processo da decisão judicial que categorizou o agente.

Atentar que a informação do código 05.01.001 para risco que entenda-se nocivo e que não esteja na Tabela 24 é um assunto da administração pública, e não da administração privada da empresa.

O procedimento administrativo tramita internamente na administração pública. O processo judicial tem maior rigidez e tramita perante o poder judiciário. Quando um agente é considerado nocivo por alguma medida judicial, o processo recebe uma identificação numérica que deverá ser informada em todos os casos em que o código 05.01.001 for utilizado. A medida administrativa que é mencionada na descrição do código 05.01.001 cabe ao setor público e não ao setor privado. Ou seja, não é a empresa que define se um risco deve ser incluído como código 05.01.001, mas sim um processo judicial ou de administração pública.

Mudanças no evento S-2220: CRM de médicos para trabalhadores no exterior Campo {medico/nrCRM} – incluída validação e alterados tamanho e ocorrência: Campo {medico/ufCRM} – incluída validação e alterada ocorrência, assim Trabalhadores em solo estrangeiro poderão realizar exames ocupacionais em uma clínica local sem que o médico precise informar o CRM no evento S-2220.

Hoje é obrigatório informar o CRM do médico que realizou o exame ocupacional no evento S-2220, para todas as ocasiões. Com a nova versão do eSocial S-1.2, quando o trabalhador estiver registrado no exterior pelo evento S-2200 (contabilidade), o médico que realizar o exame ocupacional (no exterior) não precisará informar o CRM no evento S-2220.

Essa mudança permite que o trabalhador que tenha contrato com uma empresa brasileira, que mora no exterior, possa realizar os exames periódicos (por exemplo) em clínica médica no exterior.