Você conhece Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi desenvolvido para cumprir o artigo 628-A da CLT. Ele estabelece um meio eletrônico de comunicação entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

O DET serve como uma via direta de comunicação entre as autoridades de fiscalização e os empregadores. Ele permite que os empregadores recebam e consultem notificações administrativas, fiscais, intimações e outros comunicados. Além disso, possibilita o envio eletrônico de documentos necessários durante fiscalizações, defesas, recursos e procedimentos administrativos.

A implementação do DET é um passo importante na modernização da gestão trabalhista. Seu objetivo é melhorar a eficácia do serviço público por meio da digitalização, aumentando a segurança e a clareza na troca de informações, reduzindo a duração dos processos e diminuindo os custos operacionais.

O DET é regulado pelo Ministério do Trabalho e Previdência e tem dois propósitos principais:

Informar os empregadores sobre procedimentos administrativos, fiscalizações, convocações e comunicados em geral.

Permitir que os empregadores submetam documentos eletrônicos durante fiscalizações, defesas e recursos em processos administrativos.

Embora o cadastro no DET não seja obrigatório, sua ausência pode acarretar problemas, pois a empresa perderá as notificações enviadas pela Inspeção do Trabalho. As notificações feitas por meio do DET não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio, sendo consideradas notificações pessoais com efeitos legais. A confirmação por meio deste sistema eletrônico, seja por certificado digital ou código de acesso, é legalmente válida.

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), criado pelo Decreto 10.854/2021, substituiu o antigo livro físico de inspeção do trabalho. Ele é o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, eliminando a necessidade do livro impresso. O eLIT será adotado eletronicamente como uma das funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Principais características do eLIT:

1. Presunção de boa-fé: O eLIT parte do princípio de que as empresas agem de boa-fé.

2. Racionalização e simplificação: Busca simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, eliminando formalidades desnecessárias.

3. Padronização e transparência: Estabelece procedimentos padronizados e transparentes.

4. Conformidade com a legislação: Garante conformidade com as normas trabalhistas, previdenciárias e de segurança e saúde do trabalhador.

O eLIT tem diversas finalidades, incluindo:

- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.

- Oferecer ferramentas gratuitas para avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho.

- Simplificar procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.

- Registrar atos de fiscalização e seus resultados.

- Cientificar a empresa sobre atos administrativos e prazos.

- Viabilizar o envio de documentação eletrônica exigida em procedimentos administrativos.

A obrigatoriedade do eLIT se aplica a todas as empresas, com ou sem empregados. A data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório será estabelecida por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Para atualização no DET, o cronograma é o seguinte:

- 01/03/2024: Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial.

- 01/05/2024: Empresas dos Grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos.