Mudanças no evento S-2240 referente ao código

Atenção ao código outros (05.01.001) no evento S-2240

A partir de 21/01/24, o eSocial passará a exigir obrigatoriamente o número do processo trabalhista para riscos associados ao código 05.01.001. Sem a inclusão do número do processo trabalhista, o envio de riscos com o código 05.01.001 não será mais possível. Caso você já tenha enviado riscos utilizando o código “Outros” (05.01.001), não é preciso retificar, uma vez que o eSocial começará a exigir essa informação somente a partir de 21/01/2024. Se ainda assim desejar retificar o evento, basta efetuar a modificação no cadastro do cargo e, em seguida, proceder com a retificação do evento. Lembre-se que a retificação no evento S-2240 pode sobrescrever o evento original, impactando no PPP eletrônico do trabalhador. Se for retificar, corrija apenas a informação do código, não altere os fatores ambientais. Se houver alterações nos fatores ambientais ou riscos, envie um novo evento S-2240, já com o código corrigido. O campo para envio precisa conter 17, 20 ou 21 caracteres. Caso o campo de número do processo trabalhista esteja em branco, o Sistema de gestão não deve permitir (após 21/01/24) que o evento seja enviado com o código 05.01.001.

Se a empresa informar o código 05.01.001, mas enviar o número do processo trabalhista errado, as consequências ainda são incertas. Tudo vai depender da validação feita pelo eSocial no número do processo trabalhista no evento S-2240. Pode ocorrer do evento retornar com erro, ou na pior das hipóteses, a validação não ocorrer e o evento for enviado com sucesso, acarretando possíveis problemas futuros para a empresa. Quando o evento retorna com erro, é possível corrigir e enviar novamente. Mas quando o evento é enviado com informações erradas que passam despercebidas, as consequências só virão no futuro, caso haja algum processo trabalhista que envolva a investigação das informações enviadas.

O Manual de Orientação do eSocial nas versões S-1.1 e S-1.2 contêm basicamente as mesmas informações para que a transição seja a mais natural possível. Portanto, no evento S-2240 nada muda da versão S-1.1 para a S-1.2, exceto pelo leiaute S-1.2 que agora passa a exigir o número do processo trabalhista ao enviar o código 05.01.001. Além disso, o prazo dos eventos S-2220 e S-2240 foram ligeiramente alterados. Continua sendo até o dia 15 do mês subsequente, com a ressalva de que se o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais (feriado nacional, por exemplo), o prazo estende-se para o próximo dia útil. É importante que não se confunda o MOS — Manual de Orientação do eSocial com os Leiautes do eSocial. O manual tem o objetivo de orientar quanto aos eventos, enquanto os leiautes determinam as regras de cada campo enviado ao eSocial. Então por vezes a mudança pode ocorrer apenas no leiaute, caso não impacte nas orientações dos eventos.

Fonte: Sistema ESO