Qual a validade de um PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um documento essencial para monitorar a saúde dos trabalhadores em suas atividades laborais.
Ele é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo prevenir e controlar possíveis danos à saúde de colaboradores decorrentes de condições de trabalho.
No programa são descritos todos os exames médicos necessários para monitoramento biológico do trabalhador em função das atividade desempenhadas.
A validade do PCMSO é determinada pela NR 7, que estabelece que o programa deve ser reavaliado sempre que houver qualquer modificação nas condições de trabalho. Ou seja, o PCMSO deve estar alinhado com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que considera os riscos ocupacionais identificados e classificados no respectivo Programa de Engenharia.
Além disso, é necessário elaborar o Relatório Analítico do PCMSO anualmente, o que faz com que o PCMSO seja atualizado, por consequência, no mínimo anualmente.
Concluindo, o PCMSO deve ser atualizado toda vez que o Programa de Gerenciamento de Risco PGR for atualizado (e isto pode ser num intervalo muito menor que um ano) ou, devido ao relatório analítico anual, ao menos uma vez ao ano quando não houver atualização no PGR.

A Norma Regulamentadora nº 1, que trata das disposições gerais em saúde e segurança do trabalho, estabelece a obrigatoriedade de elaboração do PGR. O PGR detém um conjunto de ações que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nas atividades laborais,  assim , portanto, o PCMSO deve estar atualizado conforme PGR.