Mais uma norma em 2024.

A NR-38 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A NR-38 aplica-se às seguintes atividades:

Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;

Varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes e meio-fio;

Conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;

Limpeza de bueiros e de praias.

Análise Ergonômica

A NR-38 estabelece que as organizações devem realizar uma análise ergonômica para identificar os riscos ergonômicos associados às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A análise deve considerar os seguintes aspectos:

Rota e extensão da área de trabalho;

Distância percorrida e características da área de trabalho;

Rota dos veículos de coleta;

Tempo estimado das rotas, sem intercorrências;

Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e

Relação de veículos, máquinas e equipamentos.

CIPA

As informações obtidas na análise ergonômica devem ser disponibilizadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Pontos de Apoio

As organizações devem disponibilizar pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para atender às necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores. Os pontos de apoio devem ser monitorados para garantir que as condições sejam adequadas.

NR-38 e PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar as seguintes medidas para os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

Imunização contra tétano e hepatite B;

Registro da vacinação ou recusa no prontuário clínico;

Protocolos de saúde específicos para os riscos identificados no PGR;

Procedimento específico para acidentes de trabalho com perfurocortantes.

Veículos, Máquinas e Equipamentos

Os veículos, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem atender às normas regulamentadoras pertinentes, inclusive a NR-12. Além disso, as organizações devem observar as seguintes medidas específicas:

A subida e descida dos trabalhadores nos veículos deve ocorrer apenas com o veículo parado;

O transporte dos trabalhadores na parte externa dos veículos é proibido.

Varrição

A varrição deve ser feita preferencialmente no contra fluxo do trânsito. Os carrinhos coletores utilizados na varrição devem atender às seguintes características:

Possuir sistema de coleta que evite a dispersão de resíduos;

Possuir sistema de armazenamento que evite a sobrecarga;

Possuir sistema de segurança que evite acidentes com os trabalhadores.

Poda de Árvores, Análise de Riscos e Permissão de Trabalho

A poda de árvores deve ser precedida de uma análise de riscos (AR) e, quando necessário, da emissão de uma permissão de trabalho (PT). A NR-38 estabelece os requisitos para a realização da AR e da PT.

Treinamento

Os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem receber treinamentos sobre os riscos associados às suas atividades. Os treinamentos devem abordar os seguintes temas:

Riscos ergonômicos;

Riscos químicos;

Riscos biológicos;

Riscos mecânicos;

Riscos elétricos;

Riscos de incêndio e explosão;

Riscos de acidentes com perfurocortantes;

Riscos de acidentes com veículos.

Considerações finais

A NR-38 é uma norma importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As organizações devem cumprir as exigências da norma para proteger seus trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais.