A NR-38 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A NR-38 aplica-se às seguintes atividades:
Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;
Varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes e meio-fio;
Conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
Limpeza de bueiros e de praias.
Análise Ergonômica
A NR-38 estabelece que as organizações devem realizar uma análise ergonômica para identificar os riscos ergonômicos associados às atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A análise deve considerar os seguintes aspectos:
Rota e extensão da área de trabalho;
Distância percorrida e características da área de trabalho;
Rota dos veículos de coleta;
Tempo estimado das rotas, sem intercorrências;
Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e
Relação de veículos, máquinas e equipamentos.
CIPA
As informações obtidas na análise ergonômica devem ser disponibilizadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Pontos de Apoio
As organizações devem disponibilizar pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para atender às necessidades fisiológicas e refeições dos trabalhadores. Os pontos de apoio devem ser monitorados para garantir que as condições sejam adequadas.
NR-38 e PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar as seguintes medidas para os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
Imunização contra tétano e hepatite B;
Registro da vacinação ou recusa no prontuário clínico;
Protocolos de saúde específicos para os riscos identificados no PGR;
Procedimento específico para acidentes de trabalho com perfurocortantes.
Veículos, Máquinas e Equipamentos
Os veículos, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem atender às normas regulamentadoras pertinentes, inclusive a NR-12. Além disso, as organizações devem observar as seguintes medidas específicas:
A subida e descida dos trabalhadores nos veículos deve ocorrer apenas com o veículo parado;
O transporte dos trabalhadores na parte externa dos veículos é proibido.
Varrição
A varrição deve ser feita preferencialmente no contra fluxo do trânsito. Os carrinhos coletores utilizados na varrição devem atender às seguintes características:
Possuir sistema de coleta que evite a dispersão de resíduos;
Possuir sistema de armazenamento que evite a sobrecarga;
Possuir sistema de segurança que evite acidentes com os trabalhadores.
Poda de Árvores, Análise de Riscos e Permissão de Trabalho
A poda de árvores deve ser precedida de uma análise de riscos (AR) e, quando necessário, da emissão de uma permissão de trabalho (PT). A NR-38 estabelece os requisitos para a realização da AR e da PT.
Treinamento
Os trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos devem receber treinamentos sobre os riscos associados às suas atividades. Os treinamentos devem abordar os seguintes temas:
Riscos ergonômicos;
Riscos químicos;
Riscos biológicos;
Riscos mecânicos;
Riscos elétricos;
Riscos de incêndio e explosão;
Riscos de acidentes com perfurocortantes;
Riscos de acidentes com veículos.
Considerações finais
A NR-38 é uma norma importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As organizações devem cumprir as exigências da norma para proteger seus trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais.