PORTARIA STRAB/MTP Nº 2.801, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT de acompanhamento da implementação das Normas Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos e nº 17 - Ergonomia, doravante denominado de GTT das NRs Gerais.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) titular - Luiz Carlos Lumbreras Rocha ou Mauro Marques Muller - SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Carlos Eduardo Ferreira Domingues - SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Rodrigo Vieira Vaz - SIT/STRAB/MTP;
d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e) titular - Gilmar da Cunha Trivelatto - FUNDACENTRO/MTP;
f) suplente - Roque Manoel Perusso Veiga - CGSAT/Ministério da Saúde;
II - bancada de empregadores:
a) titular - Rodrigo Hugueney do Amaral Mello - CNA;
b) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI;
c) titular - Bernadeth Macedo Vieira - CNC;
d) suplente - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT;
e) titular - Clovis Veloso de Queiroz Neto - CNSaúde;
f) suplente - Andrea Carolina da Cunha Tavares - CNTur; e
III - bancada de trabalhadores:
a) titular - Washington Aparecido dos Santos - UGT;
b) suplente - Luis Carlos de Oliveira - Força Sindical;
c) titular - Robinson Leme - NCST;
d) suplente - Francisco Erivan Pereira - CSB;
e) titular - Loricardo de Oliveira - CUT; e
f) suplente - Francisco de Assis da Paixão e Silva - CTB.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registro da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.
Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP, no que couber, sugestão de resolução de eventuais problemas de aplicação das NRs citadas no art. 1º.
Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº STRAB/MTP nº 2.094, de 25 de julho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: GOV.BR