Publicada nova versão do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSocial, (MOS) v. S-1.1 consolidado até Nota Orientativa v. S-1.1 nº 03/2023, em 10/04/2023.
Nos eventos de SST, tivemos poucas alterações, onde destacamos a do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, no item 15.3. Nos casos de óbito do trabalhador, o campo {durTrat} deverá ser preenchido com o valor 0 (zero).
Já no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, na admissão por transferência, no item 14.1. Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar um novo S-2240, com data de início da condição igual à data da transferência, indicando as condições de exposição do trabalhador nesta data. Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas.
Algumas das modificações também ocorreram para os ÓRGÃOS PÚBLICOS, que foi incluida a revisão da reforma militar, e também tivemos alteração em relação aos cargos exercidos pelos servidores públicos no ítem 22.12, que fala que os declarantes que possuem natureza jurídica de administração pública (1XX) devem informar nesse evento o campo {acumCargo} com a indicação sobre a possibilidade de acumulação de cargo, obedecida a legislação vigente que determina os tipos de acumulação possíveis.
Consultem em sites de buscas:
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL, (MOS) v. S-1.1