PORTARIA STRAB/MTP Nº 1.959 sobre que institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP

PORTARIA STRAB/MTP Nº 1.959, DE 12 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura.

Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I - bancada de governo:

a) titular - Luiz Carlos Lumbreras Rocha - SIT/STRAB/MTP;

b) suplente - Flávio de Oliveira Nunes - SIT/STRAB/MTP;

c) titular - Maurício Passos de Melo - SIT/STRAB/MTP;

d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;

e) titular - Artur Carlos da Silva Moreira - FUNDACENTRO/MTP; e

f) suplente - Cristiano Barreto de Miranda - CGSAT/Ministério da Saúde;

II - bancada de empregadores:

a) titular - Henrique da Fonseca Marques - CNI;

b) suplente - Ideraldo Luís Basanelli Lucio - CNI;

c) titular - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT;

d) suplente - Rogério Alves Bernardes - CNT;

e) titular - Edgar Segato Neto - CNC; e

f) suplente - Paulo Rogério Araújo - CNA; e

III - bancada de trabalhadores:

a) titular - Edilson Luís da Silva Almeida - CUT;

b) suplente - Wilton Cardoso de Araújo - UGT;

c) titular - Jussara Jantalia Nery - CSB;

d) suplente - Frederico Haendel Santarosa - NCST;

e) titular - Antônio de Souza Ramalho Júnior - Força Sindical; e

f) suplente - Oséias Cardoso Nascimento - CTB.

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.

§ 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registro, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.

§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

§ 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.

§ 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.

§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.

Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação para a NR-35.

Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: GOV.BR
 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-strab/mtp-n-1.959-de-12-de-julho-de-2022-415500309