Nova redação da NR-14! Segurança na operação de fornos.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.08.2022, a Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022, a qual, dentre outras providências, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 14, que dispõe sobre requisitos de segurança e conforto para trabalhadores na operação de fornos.

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 14 (NR-14) – Fornos passa a vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-14 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Fonte: www.rsdata.com.br